Conexão ACM - Auxilio Jurídico
Edit Template

Informação que protege Decisões que impactam Atualizações diárias Novidades Jurídicas Feito para você!

Pouso de emergência em Brasília após suspeita de bomba em voo da Azul

A tensão no ar terminou em alívio, mas deixou passageiros apreensivos e à espera de respostas

Era para ser apenas mais um voo de São Luís (MA) para Campinas (SP). Mas, na noite de quinta-feira (7), 170 passageiros e tripulantes viveram momentos de apreensão quando a tripulação recebeu um alerta sobre a possível presença de uma bomba a bordo.

A suspeita surgiu após a descoberta de um bilhete, no banheiro da aeronave, mencionando explosivos no compartimento de cargas. Seguindo os protocolos de segurança, o comandante declarou emergência e alterou a rota para o Aeroporto Internacional de Brasília.

O avião, que havia decolado com cerca de 30 minutos de atraso, fez uma curva brusca — registrada na plataforma FlightRadar24 — e pousou às 20h45.

No terminal, todos desembarcaram em segurança e foram levados para uma sala reservada, onde prestaram depoimento à Polícia Federal. Enquanto isso, agentes realizaram varredura antibombas no interior da aeronave e submeteram toda a bagagem a inspeção por raio-X.

Às 2h45 desta sexta-feira (8), a Polícia Federal informou que não havia qualquer explosivo a bordo. Nenhum suspeito foi identificado até o momento, e as investigações continuam para apurar a autoria da ameaça, que, segundo os investigadores, não tinha conotação política.

A Inframerica, concessionária responsável pelo aeroporto, acionou o plano de contingência. As demais operações seguiram normalmente por uma das pistas, já que a pista utilizada pela aeronave ficou bloqueada até 00h40.

A Azul informou que todos os passageiros foram reacomodados em outros voos e receberam o suporte necessário.

  • Previsto para decolar: 18h (saiu com cerca de 30 minutos de atraso);
  • Pouso em Brasília: 20h45;
  • Varredura antibombas concluída: 2h45 (explosivo descartado);
  • Liberação da pista bloqueada: 00h40;
  • Reacomodação: passageiros distribuídos em novos voos da Azul na manhã do dia seguinte

A ameaça de bomba é um crime previsto no Código Penal (art. 261 e seguintes), podendo gerar pena de reclusão para o autor. No transporte aéreo, protocolos internacionais obrigam pousos preventivos para garantir a segurança.

Mesmo quando o fato não se confirma, a companhia aérea deve seguir a Resolução nº 400 da ANAC, prestando assistência material e informações aos passageiros.

Qual é a responsabilidade da companhia aérea?
A relação entre passageiros e companhia aérea é de consumo, conforme o Código do Consumidor.
Em casos de atraso ou interrupção por motivo de segurança, a empresa não será responsável por indenizar os passageiros automaticamente por razão força maior, mas deve:

  • Prestar assistência material (alimentação, acomodação e transporte alternativo – Resolução ANAC nº 400/2016).
    • A partir de 1 hora de espera: comunicação (internet, telefone, informação atualizada);
    • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
    • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte.
  • Fornecer informações claras e adequadas aos passageiros, sob o risco de gerar problemas em seus planejamentos por falta de clareza da Cia. Aérea.
E o Dano moral? Quem está no voo pode receber?

O dano moral nesse caso só seria cabível se fosse comprovada falha no dever de segurança atribuível à empresa — o que, nesse caso, não se indica, já que o procedimento seguiu protocolos de segurança.

Resumo da viagem:

Existem situações que fogem ao controle, até mesmo das companhias aéreas — como no caso relatado aqui — e que, em regra, podem não gerar responsabilidade civil pelo ato ilícito de um terceiro. Ainda assim, a empresa tem o dever de cuidar dos passageiros durante a interrupção de seus serviços (quando houver), oferecendo:

  • Informação clara e contínua;
  • Alimentação, conforme o tempo de espera;
  • Acomodação e transporte, quando necessário;
  • Reacomodação em novo voo ou reembolso, se o passageiro preferir.

Se esses deveres não forem cumpridos, o passageiro pode buscar reparação por danos morais e/ou materiais.

Situações como essa mostram como a segurança vem sempre em primeiro lugar na aviação, mas isso não elimina o direito do passageiro de ser tratado com dignidade e receber o suporte necessário.

Se você já passou por atraso, cancelamento ou pouso não programado e não recebeu assistência adequada, saiba que a lei brasileira está ao seu lado.


Nossas Fontes:

Compartilhe com quem pode precisar

Conexão ACM

Redação ACM | Direito dos passageiros.

Deixe um comentário:

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ACM Advocacia | Direito dos passageiros

Informação que protege. O Conexão ACM é o portal jurídico do escritório Alexandre Costa Marques Advocacia, especializado na defesa dos direitos de passageiros. Aqui, você encontra notícias atualizadas, análises de decisões judiciais, guias práticos e conteúdos que mostram, de forma clara e acessível, como garantir sua reparação diante dos abusos sofridos.

Nos siga no Insta!

Inscreva-se na nossa NewsLetter

Registre-se para receber nossas notícias direto no seu e-mail. Não se preocupe somos Spam Free.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre

Informação que protege. O Conexão ACM é o portal jurídico do escritório Alexandre Costa Marques Advocacia, especializado na defesa dos direitos de passageiros. Aqui, você encontra notícias atualizadas, análises de decisões judiciais, guias práticos e conteúdos que mostram, de forma clara e acessível, como garantir sua reparação diante dos abusos sofridos.

© 2023 Created with Royal Elementor Addons