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Lua de mel frustrada: Casal perde primeira noite da lua de mel e é indenizado por falha de Cia. Aérea.

Que a lua de mel é mais do que uma viagem, nós sabemos: é o início mais do que simbólico de uma vida a dois. Um momento que carrega anos de expectativas, planos, sonhos e investimentos emocionais e financeiros.

A lua de mel é aquele destino que pode ser traduzido em: leveza. E por que não descanso, paz e amor.

Agora imagine que esse destino é nada mais, nada menos que Punta Cana.

Para um casal, esse sonho foi parcialmente destruído antes mesmo de começar — por conta de um cancelamento de voo e da ausência total de assistência por parte da companhia aérea.

O casal sairia de Brasília, faria conexão em São Paulo e chegaria a Punta Cana, sãos e salvos. No entanto, ao chegar ao aeroporto, descobriram que o voo havia sido cancelado.

Sem alimentação, nem hospedagem, nem informações confiáveis. O casal ficou horas esperando por uma definição, em completo abandono.

Somente após longas horas foram realocados para uma nova rota — passando por Bogotá — e só chegaram ao destino no dia seguinte, perdendo tempo da comemoração da lua de mel, tempo esse que nunca terão de volta.

A Justiça reconheceu o peso desse dano. A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6.712,00 em danos materiais e R$ 8.000,00 a cada um do casal a título de danos morais, totalizando R$ 22.712,00, por comprometer uma ocasião tão especial.

Na sentença proferida pelo juiz Éder Jorge, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Juiz, a conduta da Cia. Aérea, extrapolou qualquer mero aborrecimento cotidiano, afetando diretamente uma fase especial, marcada por fragilidade emocional e expectativa afetiva. Atingindo além do desconforto físico da demora, uma verdadeira violação à dignidade do casal, ainda mais quando se trata da frustração de uma celebração de amor planejada com tanto cuidado.

A tese da Gol — de que o cancelamento se deu por motivo técnico, um suposto caso fortuito interno — foi rechaçada. O juiz lembrou que problemas operacionais e de manutenção fazem parte dos riscos da atividade da empresa, e não a eximem de prestar assistência nem de reparar os prejuízos.​

A indenização foi fixada com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e também nos precedentes das Turmas Recursais do Estado de Goiás, que já reconhecem a gravidade de situações envolvendo viagens com fins afetivos e comemorativos.

Justiça como reparação da memória emocional.

Momentos como a lua de mel não voltam atrás. São únicos e insubstituíveis. Quando são violados por negligência e descaso, a Justiça não pode restaurá-los — mas pode reconhecer a dor e garantir o direito à reparação.

Este caso reforça a importância de um atendimento humanizado e responsável por parte das companhias aéreas, especialmente quando o consumidor não está apenas transportando bagagens, mas levando consigo sonhos e sentimentos.

Processo nº 5304959-94.2025.8.09.0051

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Redação ACM | Direito dos passageiros.

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